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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 70 ANOS PIRACANJUBA. VEM PRA FESTA, VEM!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040325/2025
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Endereço: BOM JARDIM Número: 201 Complemento: QUADRAC4 LOTE 2
Bairro: RESIDENCIAL ALPHAVILLE FLAMBOYANT Município: GOIANIA UF: GO CEP:74884-552 CNPJ/MF nº: 02.089.969/0001-06
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
12/05/2025 a 25/07/2025
12/05/2025 a 20/07/2025
Serão promocionados os produtos da marca Piracanjuba produzidos e comercializados pela empresa Promotora, constantes no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 12.05.2025 a 20.07.2025.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site www.promocaopiracanjuba.com.br , cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, e-mail e confirmação de e-mail, telefone com DDD, CEP, endereço completo, além de aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade .
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, indicar se a loja onde realizou a compra foi loja física ou online, número do cupom extrato/ nota fiscal, produtos, valor dos produtos adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, PDF.
Fica estabelecido:
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo. Na impossibilidade de enviar a nota/cupom fiscal completa o consumidor deve enviar a imagem onde consta a chave de acesso e/ou QrCode (se houver).
Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Dessa forma, se o consumidor deixar de mencionar no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativo a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. Por isso, lembre-se de confirmar todos os dados de sua nota fiscal/cupom fiscal antes de finalizar o cadastro.
Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios: assemelhado a vale-brinde, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente vinculadas.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
Fica estabelecido que o comprovante fiscal de compra emitido com a indicação de CPF do adquirente, deverá obrigatoriamente ser cadastrado pelo portador do CPF nele constante.
A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compra de produtos promocionados, desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio semanal e final, de acordo com o período de sua participação. Eventual saldo será desconsiderado.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) = Não participa;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) = 1 (um) Número da Sorte. O saldo de R$ 7,00 (sete reais) será desconsiderado;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 103,00 (cento e três reais) = 3 (três) Números da Sorte. O saldo de R$ 13,00 (treze reais) será desconsiderado;
Caso na nota/cupom fiscal contenha ao menos 2 (dois) produtos Piracanjuba Pro Force 250ml, o consumidor receberá Números da Sorte em dobro para concorrer ao sorteio semanal e final, de acordo com o período de sua participação. Eventual saldo será desconsiderado.
Exemplo 1: Compra no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), contendo 1(um) produto Piracanjuba Pro Force 250ml = 1 (um) Número da Sorte;
Exemplo 2: Compra no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), contendo 2(dois) produtos Piracanjuba Pro Force 250ml = 2 (dois) Números da Sorte;
Exemplo 3: Compra no valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais), contendo 3 (três) produtos Piracanjuba Pro Force 250ml = 4 (quatro) Números da Sorte;
Exemplo 4: Compra no valor de R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos), contendo 5(um) produtos Piracanjuba Pro Force 250ml = 4 (quatro) Números da Sorte.
Fica estabelecido que cada participante poderá cadastrar até 12 (doze) notas/cupons fiscais por CPF durante todo o período da promoção, e será considerado o valor de até R$90,00 (noventa reais) para fins de participação, por nota/cupom fiscal.
Cada participante, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez nos sorteios semanais, sem prejuízo de sua participação no sorteio final.
Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação do cadastro no site www.promocaopiracanjuba.com.br , desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a
participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento. Os Participantes concorrerão aos prêmios desta promoção, conforme quadro abaixo:
QUADRO I – SORTEIO SEMANAL
Sorteio Semanal |
Período de participação |
Data da extração |
Data da apuração |
Qtide. Ganhadores – Certificado de ouro de R$7.000,00 |
Qtide. Ganhador – Certificado de ouro deR$70.000,00 |
1 |
12.05.2025 a 18.05.2025 |
21.05.2025 |
23.05.2025 |
7 |
1 |
2 |
19.05.2025 a 25.05.2025 |
28.05.2025 |
30.05.2025 |
7 |
1 |
3 |
26.05.2025 a 01.06.2025 |
04.06.2025 |
06.06.2025 |
7 |
1 |
4 |
02.06.2025 a 08.06.2025 |
11.06.2025 |
13.06.2025 |
7 |
1 |
5 |
09.06.2025 a 15.06.2025 |
18.06.2025 |
20.06.2025 |
7 |
1 |
6 |
16.06.2025 a 22.06.2025 |
25.06.2025 |
27.06.2025 |
7 |
1 |
7 |
23.06.2025 a 29.06.2025 |
02.07.2025 |
04.07.2025 |
7 |
1 |
8 |
30.06.2025 a 06.07.2025 |
09.07.2025 |
11.07.2025 |
7 |
1 |
9 |
07.07.2025 a 13.07.2025 |
16.07.2025 |
18.07.2025 |
7 |
1 |
10 |
14.07.2025 a 20.07.2025 |
23.07.2025 |
25.07.2025 |
7 |
1 |
QUADRO II - SORTEIO FINAL
Sorteio |
Período de participação |
Data da extração |
Data da apuração |
Qtide. Ganhador – Certificado de Ouro – R$700.000,00 |
FINAL |
12.05.2025 a 20.07.2025 |
23.07.2025 |
25.07.2025 |
1 |
QUANTIDADE DE SÉRIES
5.000 (cinco mil) séries numeradas de 0 a 4.999.
NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração ocorrerá nas datas informadas acima, na empresa Salut!, situada na Rua Paes Leme, 136, Conjunto 1.107, Pinheiros, São Paulo - SP CEP: 05424-010, às 15:00hs.
Nesta Promoção será distribuído a seguinte quantidade de prêmios:
Sorteio Semanal:
- 70 (setenta) Certificados de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). Totalizando nesta Promoção R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).
- 10 (dez) Certificados de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Totalizando nesta Promoção R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Sorteio Final:
- 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
5.000
100.000
DATA: 23/05/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2025 00:00 a 18/05/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 30/05/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/05/2025 00:00 a 25/05/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 06/06/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/05/2025 00:00 a 01/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 13/06/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 00:00 a 08/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 20/06/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2025 00:00 a 15/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010 LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 27/06/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/06/2025 00:00 a 22/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 04/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/06/2025 00:00 a 29/06/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 11/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/06/2025 00:00 a 06/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 18/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/07/2025 00:00 a 13/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 25/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/07/2025 00:00 a 20/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
7 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$7.000,00 (sete mil reais). |
7.000,00 |
49.000,00 |
0 |
4.999 |
2 |
DATA: 25/07/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2025 00:00 a 20/07/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/07/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme, NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Salut!
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
01 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). |
700.000,00 |
700.000,00 |
0 |
4.999 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
81 |
1.890.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
- Sorteio Semanal
Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, nos Sorteios Semanais, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal indicadas acima, aplicando-se a seguinte regra:
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio |
7 |
8 |
7 |
3 |
1 |
2º prêmio |
0 |
6 |
0 |
7 |
2 |
3º prêmio |
1 |
5 |
7 |
6 |
1 |
4º prêmio |
6 |
5 |
9 |
4 |
4 |
5º prêmio |
1 |
4 |
5 |
2 |
2 |
Exemplo de Números da Sorte contemplados:
- Prêmio Certificado de Ouro R$70.000,00: 3764.12142
- Prêmio Certificado de Ouro R$7.000,00: 3764.12141, 3764.12140, 3764.12139, 3764.12138, 3764.12137, 3764.12136 e 3764.12135.
- Sorteio Final
Para a identificação do Número da Sorte vencedor, no Sorteio Final serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da Loteria Federal, citadas no quadro acima, aplicando-se a seguinte regra:
- Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio |
7 |
8 |
7 |
3 |
1 |
2º prêmio |
0 |
6 |
0 |
7 |
2 |
3º prêmio |
1 |
5 |
7 |
6 |
1 |
4º prêmio |
6 |
5 |
9 |
4 |
4 |
5º prêmio |
1 |
4 |
5 |
2 |
2 |
Exemplo: será contemplado o portador do Número da Sorte (7079-5000)2079.37642.
O número obtido com o uso da regra acima será o número da sorte base, e não tendo sido distribuído a qualquer participante, deverá ser considerado como número base o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente, na mesma série, até que se encontre um ganhador válido.
Na hipótese de não haver números da sorte suficientes na série indicada para identificar todos os ganhadores, a regra acima se aplicará na série imediatamente anterior, começando do Número da Sorte base, para a obtenção dos demais contemplados. Caso na aplicação desta regra, se atinja a série 0, fica determinado que a anterior é a série 4.999.
Se a série indicada não tiver números da sorte, a regra acima será aplicada na série imediatamente anterior. Se no uso desta regra se atingir a série 0, fica estabelecido que aproxima será a 4.999.
Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.
É vedada a participação dos empregados da Promotora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam diretas ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou mensagem de Whatsapp, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e /ou e-mail e/ou mensagem de Whatsapp (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia útil entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site da Promoção e lá permanecerão divulgados por até 30 dias após o término da promoção.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser requerido pela Promotora a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, e ainda, deverá enviar digitalizado seu CPF, RG e comprovante de residência para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias após a efetiva contemplação. O ganhador deverá, ainda, assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí- lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promocaopiracanjuba.com.br .
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail /domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da assinatura do termo, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria .
PROTEÇÃO DE DADOS
A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Todos as participações serão armazenadas num banco de dados único da promoção.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em www.promocaopiracanjuba.com.br . De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a pessoa que irá tratar o dado possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, através do canal do hotsite da promoção.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
O participante já inscrito nesta promoção poderá solicitar seu descadastramento (opt-out), ciente de que, uma vez aceito, resultará o não recebimento de eventual prêmio conquistado.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/04/2025 às 08: 02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TUJ.DWQ.NUM
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 70 ANOS PIRACANJUBA. VEM PRA FESTA, VEM!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.040324/2025
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Endereço: BOM JARDIM Número: 201 Complemento: QUADRAC4 LOTE 2
Bairro: RESIDENCIAL ALPHAVILLE FLAMBOYANT Município: GOIANIA UF: GO CEP:74884-552 CNPJ/MF nº: 02.089.969/0001-06
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
12/05/2025 a 20/07/2025
12/05/2025 a 20/07/2025
Serão promocionados os produtos da marca Piracanjuba produzidos e comercializados pela empresa Promotora, constantes no Anexo I deste Regulamento.
Poderão participar os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que adquiriram, ao menos, R$ 30,00 (trinta reais) em produtos participantes registrados no mesmo documento fiscal, durante o período de 12.05.2025 a 20.07.2025.
Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site www.promocaopiracanjuba.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: Nome completo, CPF válido, data de nascimento, e-mail e confirmação de e-mail, telefone com DDD, CEP, endereço completo, além de aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade .
Também será solicitado ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: Data da compra, CNPJ da loja onde realizou a compra, indicar se a loja onde realizou a compra foi loja física ou online, número do cupom extrato / nota fiscal, produtos, valor dos produtos adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload (envio) do cupom/nota fiscal nos formatos JPEG, JPG, PDF.
Fica estabelecido:
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
O simples envio da parte superior (cabeçalho) da Nota/Cupom fiscal por foto não caracteriza a participação na promoção. A nota / cupom fiscal deve ser remetido por completo. Na impossibilidade de enviar a nota/cupom fiscal completa o consumidor deve enviar a imagem onde consta a chave de acesso e/ou QrCode (se houver).
Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los.
Ao concluir o cadastro na forma determinada, o participante concorrerá aos prêmios desta Promoção, conforme cupom fiscal cadastrado. O participante receberá a informação se foi selecionado ou não para recebimento do prêmio.
Seguem, a título de exemplo, algumas possibilidades de mensagens:
Exemplo Positivo:
“PARABÉNS! Você acaba de ser selecionado para ganhar (prêmio determinado) pago em carteira digital Picpay.
A partir de agora, seu cupom fiscal será analisado em até 7 dias úteis e, se estiver tudo certo, você será informado por e-mail sobre o pagamento da premiação .”
Exemplo Negativo:
"Ah, infelizmente não foi desta vez. Continue participando e cadastrando seu(s) cupom(ns) para concorrer novamente.”
Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a vale-brinde e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios: assemelhado a sorteio, desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente vinculadas.
O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a contemplação, quando solicitados.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
Fica estabelecido que o comprovante fiscal de compra emitido com a indicação de CPF do adquirente, deverá obrigatoriamente ser cadastrado pelo portador do CPF nele constante.
A cada nota/cupom fiscal cadastrado que contenha no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) em compra de produtos promocionados, desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) chance de contemplação nesta promoção.
Fica estabelecido que cada participante poderá cadastrar até 12 (doze) notas/cupons fiscais por CPF durante todo o período da promoção, sendo o limite de R$90,00 (noventa reais) por nota/cupom fiscal.
O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento. Cada participante poderá ser contemplado até 3 (três) vezes nesta Promoção.
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
Nesta promoção, serão considerados como contemplados, com o prêmio respectivo, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com as grades de horários anexada ao processo de autorização, em poder da SPA- MF.
Os vales-brindes serão numerados de 1 a 7.000 em série única e com data de 12.05.2025.
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
Serão ofertados como prêmios:
VALOR DO CRÉDITO |
QTDE TOTAL |
VALOR TOTAL |
R$ 50,00 |
6.150 |
R$ 307.500,00 |
R$ 70,00 |
400 |
R$ 28.000,00 |
R$ 100,00 |
300 |
R$ 30.000,00 |
R$ 300,00 |
140 |
R$ 42.000,00 |
R$ 700,00 |
10 |
R$ 7.000,00 |
TOTAL |
7.000 |
R$ 414.500,00 |
Os prêmios serão entregues como créditos na carteira Digital PicPay, sem direito a saque.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 12/05/2025 00:00 a 20/07/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 143
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
6.150 |
01 (um) Crédito na carteira digital PicPay, sem direito a saque ou transferência, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) |
50,00 |
307.500,00 |
400 |
01 (um) Crédito na carteira digital PicPay, sem direito a saque ou transferência, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) |
70,00 |
28.000,00 |
300 |
01 (um) Crédito na carteira digital PicPay, sem direito a saque ou transferência, no valor de R$ 100,00 (cem reais) |
100,00 |
30.000,00 |
140 |
01 (um) Crédito na carteira digital PicPay, sem direito a saque ou transferência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) |
300,00 |
42.000,00 |
10 |
01 (um) Crédito na carteira digital PicPay, sem direito a saque ou transferência, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) |
700,00 |
7.000,00 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
7.000 |
414.500,00 |
É vedada a participação dos empregados da Promotora, os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção.
Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Caso constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o prêmio correspondente será destinado a próxima participação válida.
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser requerido pela Promotora a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da empresa Promotora, conforme disposto neste item, e ainda, o envio digitalizado de seu CPF, RG e comprovante de residência para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
Para o recebimento da premiação, é necessário que o Participante contemplado possua uma conta digital no PicPay; caso não a tenha, poderá fazê-lo gratuitamente, seguindo as regras da plataforma, disponível no endereço https://picpay.com/conta-digital-pf.
Caso algum Participante contemplado não consiga abrir a conta na plataforma PicPay, em razão de algum impedimento por parte da plataforma, receberá seu prêmio como cartão pré-pago, sem função saque, no mesmo valor. Fica esclarecido, entretanto, que a conversão do prêmio em cartão carregado não é uma escolha do Participante, acontecendo apenas na impossibilidade de entrega na forma originalmente planejada.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site promocaopiracanjuba.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar, em até 2 (dois) dias úteis da solicitação, todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos não participantes, dos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do termo, conforme disposto na Portaria 7.638/2022 SEAE-MF.
PROTEÇÃO DE DADOS
A Promotora da promoção declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
Todos as participações serão armazenadas num banco de dados único da promoção.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
As regras de armazenamento e dados de participantes estão constantes na Política de privacidade adotada pela Promotora, constante em www.promocaopiracanjuba.com.br . De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a pessoa que irá tratar o dado possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, através do canal do hotsite da promoção.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.
Toda e qualquer atuação no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
O participante já inscrito nesta promoção poderá solicitar seu descadastramento (opt-out), ciente de que, uma vez aceito, resultará o não recebimento de eventual prêmio conquistado.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/03/2025 às 08: 11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NWQ.VKZ.YYX